segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

PLANEJAMENTO: um espaço de conquista.

          A realização do planejamento nas escolas é essencial para o acompanhamento e desenvolvimentos das ações pedagógicas. Professores, coordenadores e gestores precisam estarem interligados e terem seus objetivos e metas bem definidos para que o processo de aprendizagem seja realizado eficientemente. Em natal essa realidade já é algo presente e garantido por lei.

Planejamento com os profs. de matémática da E.M Irmã Arcangela
 "O planejamento escolar no âmbito da rede de ensino municipal: em Natal foi assim...

         O   projeto   que  envolve  escolas   municipais   e   Secretaria   Municipal   de   Educação   -   SME   nasceu   no   primeiro semestre de 2006, por iniciativa do Departamento de Gestão Escolar –DGE/SME, em   parceria com o Departamento de Ensino- DE/SME. Tem por objetivo implementar o Planejamento       Escolar   da  Rede    –  2007,   buscando     concretizar    o  fortalecimento  da  escola, aperfeiçoando a gestão democrática e garantindo o cumprimento das horas do planejamento escolar das 72 escolas do sistema.
         Neste sentido, em decorrência da implantação da nova jornada de trabalho dos professores de acordo com a legislação em vigor,  3 a jornada de trabalho de 30 horas mudou para 20.       Vinte por cento da carga horária do professor, isto é, 04 horas, serão destinadas      às  atividades     pedagógicas      desenvolvidas      de   acordo    com    a   proposta pedagógica da escola e Diretrizes Educacionais da SME (Lei 058/2004, Artigo 27).
         Com   base   nestas   Diretrizes,   foi   estabelecido   um   cronograma   de   planejamento semanal      a  ser   cumprido     pelas   escolas    da   rede   municipal,    tendo    por   finalidade proporcionar um  melhor aproveitamento do tempo pedagógico do   aluno e possibilitar uma formação continuada para os professores sem retirá-los da escola nos dias em que eles   estiverem   em   sala   de   aula.   O   referido   cronograma   estabelecido   pelas   diretrizes, norteia   que,   será   garantido   aos   professores  às   16   horas   de   docência   distribuídas   em quatro dias, ficando com  um dia da semana reservado para as atividades pedagógicas com os professores sem prejudicar o cumprimento de carga-horária dos alunos.
         O Estatuto do   magistério anterior, a Lei Complementar nº 016/1998, revogada pela   Lei   Complementar       058/2004,     assegurava     ao  professor    que  tinha   carga-horária semanal   de   30   horas,   vinte   por   cento   dessa   carga-horária,   isto   é,   seis   horas   para   as atividades extra-sala de aula. As vinte e quatro horas de docência eram distribuídas de 2ª a 6ª feira, restando apenas os sábados para as tais atividades ( Lei 016/1998,  Artigos 29 e 30 ). Neste sentido, o tempo dedicado para o planejamento escolar estava incluído nestas horas extra-classe, no entanto, na prática não havia nas diretrizes da SME uma determinação quanto à realização desse planejamento a ser cumprido pelas escolas da rede municipal. O planejamento pedagógico contemplado na Lei 016/1998, Art.11 e na LEI 9.394/96 Art. 12, III, aplicava-se nas escolas de forma assistemática, o que dificulta o monitoramento da SME e a consolidação do planejamento participativo. "





segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Projeto Pedagógico Amizade: todo mundo tem um amigo.

Justificativa: 

Valores como: união, fraternidade, amizade, companheirismo, respeito e amor ao próximo norteiam a elaboração desse projeto. O mesmo tem, assim, a intenção de dialogar com os alunos sobre a temática amizade, visando a integração entre os mesmos bem como  a melhoria no convívio sócio escolar.


Equipe de Professores e coordenadores do turno vespertino




Socorro apresentando o amigo

Projeto Gibiteca Itinerante

Apresentação de atividades na quandra da Escola Irmã Arcângela

Raimunda, Asclepiades e Adriana Equipe Gestora


Alunos e professores juntos na apreentação do Projeto

Conceição lourenço a idealizadora do projeto junto a convidada contadora de Histórias Daluzina Avlis e vovó Avlis

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

ABERTURA DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS DO ARCÂNGELA


 
Hoje iniciamos as atividades Pedagógicas na Escola Irmã Arcângela. Nossa preocupação foi proporconar um ambiente acolhedor para que professores e funcionários podessem sentir a importância da função que cada um exerce na escola. Uma equipe motivada e unida atinge melhor seus objetivos e proporciona resultados satisfatórios para a sociedade.






Nil Moura em apresentação

 
Momento de Credenciamento


Poliana, Conceição Gomes e Rossana no primeiro dia de atividade pedagógica
Essa Equipe vale ouro!



sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Realidade da Educação!!!

Este vídeo é uma crítica as imposições que o professor vem enfrentando  no seu dia a dia dentro das escolas na sua jornada de trabalho. Vale a pena conferir!!!

domingo, 28 de agosto de 2011

Você sabe o que é o FUNDEB ?


          Em vigor desde janeiro de 2007 o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) atende toda a educação básica, da creche ao ensino médio. Ele substituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que vigorou de 1997 a 2006 e não atendia toda educação básica.
           O Fundeb é considerado de suma importância uma vez que materializa a visão sistêmica da educação, financiando todas as etapas da educação básica e reservando recursos para os programas direcionados a jovens e adultos.
          A estratégia adotada pelo governo é a de distribuir os recursos pelo país, levando em consideração o desenvolvimento social e econômico das regiões, ou seja, a complementação do dinheiro aplicado pela União é direcionada às regiões nas quais o investimento por aluno seja inferior ao valor mínimo fixado para cada ano. Nesse sentido, o Fundeb tem como principal objetivo promover a redistribuição dos recursos vinculados à educação.
          A destinação dos investimentos é feita de acordo com o número de alunos da educação básica, com base em dados do censo escolar do ano anterior. O acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do programa são feitos em escalas federal, estadual e municipal por conselhos criados especificamente para esse fim.

O CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL (CACS)

          O Conselho de Acompanhamento e Controle Social (CACS) do Fundeb é um colegiado, cuja função principal, segundo o art. 24 da Lei nº 11.494/2007, é proceder ao acompanhamento e controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, no âmbito de cada esfera municipal, estadual ou federal.
          O Conselho não é uma unidade administrativa do Governo, assim, sua ação deve ser independente e, ao mesmo tempo, harmônica com os órgãos da administração pública local.
O Controle do bom funcionamento garante uma gestão transparente e eficiente na aplicação dos recursos da educação, e o desenvolvimento de uma boa atividade educacional, tal como a alimentação escolar, o transporte escolar, a remuneração dos docentes e as obras de infraestrutura das escolas. A atuação dos importantes instrumentos de Controle Social garante que as atividades, além de desempenhadas com lisura pela municipalidade, contenham o envolvimento de representantes da população no acompanhamento da sua efetiva realização, e que garantam força e legitimidade a gestão educacional. O sucesso gerencial dos programas do FUNDEB contribui de sobremaneira para que as crianças da comunidade possam desenvolver suas atividades escolares da melhor  maneira possível, com professores motivados e com um ambiente adequado.
          Vale salientar que o CACS/Fundeb tem extrema  importância para a gestão dos recursos financeiros de uma secretaria de educação, pois sem a sua existência regularizada ou ainda sem o envio de seus relatórios e pareceres o município pode (e acontece) ficar sem o repasse de recurso do Fundeb ou do PNAE, prejudicando o pagamento de professores e o financiamento da educação em geral.
          O controle a ser exercido pelo Conselho do Fundeb é o controle direto da sociedade, por meio do qual se abre a possibilidade de apontar, às demais instâncias, falhas ou irregularidades eventualmente cometidas, para que as autoridades constituídas, no uso de suas prerrogativas legais, adotem as providências que cada caso venha a exigir.
          Segundo as orientações do MEC/FNDE acerca do Fundeb além da atribuição principal do Conselho, prevista no caput do art. 24 da Lei nº 11.494/2007, o § 9º e 13 do mesmo artigo e o Parágrafo Único do art. 27 acrescentam outras funções ao Conselho. Assim, o conjunto de atribuições do colegiado compreende:
- acompanhar e controlar a distribuição, transferência e aplicação dos recursos do Fundeb;
- elaborar a proposta orçamentária anual, no âmbito de suas respectivas esferas governamentais de atuação;
- instruir, com parecer, as prestações de contas a serem apresentadas ao respectivo Tribunal de Contas. O referido parecer deve ser apresentado ao Poder Executivo respectivo em até 30 dias antes do vencimento do prazo para apresentação da prestação de Contas ao Tribunal;
- acompanhar e controlar a execução dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, verificando os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais relativos aos recursos repassados, responsabilizando-se pelo recebimento, análise da Prestação de Contas desses Programas, encaminhando ao FNDE o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira, acompanhado de parecer conclusivo, e notificar o órgão executor dos programas e o FNDE quando houver ocorrência de eventuais irregularidades na utilização dos recursos.
          De acordo com § 8º do art. 24 da Lei nº 11.494/2007, a atuação dos membros dos conselhos do Fundeb:
- não será remunerada;
- é considerada atividade de relevante interesse social;
- assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades de conselheiro, e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações; e veda, quando os conselheiros forem representantes de professores e diretores ou de servidores das escolas públicas, no curso do mandato:
a) exoneração ou demissão do cargo ou emprego sem justa causa, ou transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam;
b) atribuição de falta injustificada ao serviço, em função das atividades do conselho; e
c) afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha sido designado.
          Embora os CACS Fundeb sejam de grande importância para uma gestão realmente democrática, vários municípios, em especial os que não têm cultura de participação e de transparência no trato com a coisa pública, tendem cadastrar conselhos fantasmas nos sistemas do Fundeb ou ainda formar conselhos totalmente controlados pela administração.