segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

PLANEJAMENTO: um espaço de conquista.

          A realização do planejamento nas escolas é essencial para o acompanhamento e desenvolvimentos das ações pedagógicas. Professores, coordenadores e gestores precisam estarem interligados e terem seus objetivos e metas bem definidos para que o processo de aprendizagem seja realizado eficientemente. Em natal essa realidade já é algo presente e garantido por lei.

Planejamento com os profs. de matémática da E.M Irmã Arcangela
 "O planejamento escolar no âmbito da rede de ensino municipal: em Natal foi assim...

         O   projeto   que  envolve  escolas   municipais   e   Secretaria   Municipal   de   Educação   -   SME   nasceu   no   primeiro semestre de 2006, por iniciativa do Departamento de Gestão Escolar –DGE/SME, em   parceria com o Departamento de Ensino- DE/SME. Tem por objetivo implementar o Planejamento       Escolar   da  Rede    –  2007,   buscando     concretizar    o  fortalecimento  da  escola, aperfeiçoando a gestão democrática e garantindo o cumprimento das horas do planejamento escolar das 72 escolas do sistema.
         Neste sentido, em decorrência da implantação da nova jornada de trabalho dos professores de acordo com a legislação em vigor,  3 a jornada de trabalho de 30 horas mudou para 20.       Vinte por cento da carga horária do professor, isto é, 04 horas, serão destinadas      às  atividades     pedagógicas      desenvolvidas      de   acordo    com    a   proposta pedagógica da escola e Diretrizes Educacionais da SME (Lei 058/2004, Artigo 27).
         Com   base   nestas   Diretrizes,   foi   estabelecido   um   cronograma   de   planejamento semanal      a  ser   cumprido     pelas   escolas    da   rede   municipal,    tendo    por   finalidade proporcionar um  melhor aproveitamento do tempo pedagógico do   aluno e possibilitar uma formação continuada para os professores sem retirá-los da escola nos dias em que eles   estiverem   em   sala   de   aula.   O   referido   cronograma   estabelecido   pelas   diretrizes, norteia   que,   será   garantido   aos   professores  às   16   horas   de   docência   distribuídas   em quatro dias, ficando com  um dia da semana reservado para as atividades pedagógicas com os professores sem prejudicar o cumprimento de carga-horária dos alunos.
         O Estatuto do   magistério anterior, a Lei Complementar nº 016/1998, revogada pela   Lei   Complementar       058/2004,     assegurava     ao  professor    que  tinha   carga-horária semanal   de   30   horas,   vinte   por   cento   dessa   carga-horária,   isto   é,   seis   horas   para   as atividades extra-sala de aula. As vinte e quatro horas de docência eram distribuídas de 2ª a 6ª feira, restando apenas os sábados para as tais atividades ( Lei 016/1998,  Artigos 29 e 30 ). Neste sentido, o tempo dedicado para o planejamento escolar estava incluído nestas horas extra-classe, no entanto, na prática não havia nas diretrizes da SME uma determinação quanto à realização desse planejamento a ser cumprido pelas escolas da rede municipal. O planejamento pedagógico contemplado na Lei 016/1998, Art.11 e na LEI 9.394/96 Art. 12, III, aplicava-se nas escolas de forma assistemática, o que dificulta o monitoramento da SME e a consolidação do planejamento participativo. "





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