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Planejamento com os profs. de matémática da E.M Irmã Arcangela |

O projeto que envolve escolas municipais e Secretaria Municipal de Educação - SME nasceu no primeiro semestre de 2006, por iniciativa do Departamento de Gestão Escolar –DGE/SME, em parceria com o Departamento de Ensino- DE/SME. Tem por objetivo implementar o Planejamento Escolar da Rede – 2007, buscando concretizar o fortalecimento da escola, aperfeiçoando a gestão democrática e garantindo o cumprimento das horas do planejamento escolar das 72 escolas do sistema.
Neste sentido, em decorrência da implantação da nova jornada de trabalho dos professores de acordo com a legislação em vigor, 3 a jornada de trabalho de 30 horas mudou para 20. Vinte por cento da carga horária do professor, isto é, 04 horas, serão destinadas às atividades pedagógicas desenvolvidas de acordo com a proposta pedagógica da escola e Diretrizes Educacionais da SME (Lei 058/2004, Artigo 27).
Com base nestas Diretrizes, foi estabelecido um cronograma de planejamento semanal a ser cumprido pelas escolas da rede municipal, tendo por finalidade proporcionar um melhor aproveitamento do tempo pedagógico do aluno e possibilitar uma formação continuada para os professores sem retirá-los da escola nos dias em que eles estiverem em sala de aula. O referido cronograma estabelecido pelas diretrizes, norteia que, será garantido aos professores às 16 horas de docência distribuídas em quatro dias, ficando com um dia da semana reservado para as atividades pedagógicas com os professores sem prejudicar o cumprimento de carga-horária dos alunos.
O Estatuto do magistério anterior, a Lei Complementar nº 016/1998, revogada pela Lei Complementar 058/2004, assegurava ao professor que tinha carga-horária semanal de 30 horas, vinte por cento dessa carga-horária, isto é, seis horas para as atividades extra-sala de aula. As vinte e quatro horas de docência eram distribuídas de 2ª a 6ª feira, restando apenas os sábados para as tais atividades ( Lei 016/1998, Artigos 29 e 30 ). Neste sentido, o tempo dedicado para o planejamento escolar estava incluído nestas horas extra-classe, no entanto, na prática não havia nas diretrizes da SME uma determinação quanto à realização desse planejamento a ser cumprido pelas escolas da rede municipal. O planejamento pedagógico contemplado na Lei 016/1998, Art.11 e na LEI 9.394/96 Art. 12, III, aplicava-se nas escolas de forma assistemática, o que dificulta o monitoramento da SME e a consolidação do planejamento participativo. "
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