Em vigor desde janeiro de 2007 o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) atende toda a educação básica, da creche ao ensino médio. Ele substituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que vigorou de 1997 a 2006 e não atendia toda educação básica.
O Fundeb é considerado de suma importância uma vez que materializa a visão sistêmica da educação, financiando todas as etapas da educação básica e reservando recursos para os programas direcionados a jovens e adultos.
A estratégia adotada pelo governo é a de distribuir os recursos pelo país, levando em consideração o desenvolvimento social e econômico das regiões, ou seja, a complementação do dinheiro aplicado pela União é direcionada às regiões nas quais o investimento por aluno seja inferior ao valor mínimo fixado para cada ano. Nesse sentido, o Fundeb tem como principal objetivo promover a redistribuição dos recursos vinculados à educação.
A destinação dos investimentos é feita de acordo com o número de alunos da educação básica, com base em dados do censo escolar do ano anterior. O acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do programa são feitos em escalas federal, estadual e municipal por conselhos criados especificamente para esse fim.
O CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL (CACS)
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social (CACS) do Fundeb é um colegiado, cuja função principal, segundo o art. 24 da Lei nº 11.494/2007, é proceder ao acompanhamento e controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, no âmbito de cada esfera municipal, estadual ou federal.
O Conselho não é uma unidade administrativa do Governo, assim, sua ação deve ser independente e, ao mesmo tempo, harmônica com os órgãos da administração pública local.
O Controle do bom funcionamento garante uma gestão transparente e eficiente na aplicação dos recursos da educação, e o desenvolvimento de uma boa atividade educacional, tal como a alimentação escolar, o transporte escolar, a remuneração dos docentes e as obras de infraestrutura das escolas. A atuação dos importantes instrumentos de Controle Social garante que as atividades, além de desempenhadas com lisura pela municipalidade, contenham o envolvimento de representantes da população no acompanhamento da sua efetiva realização, e que garantam força e legitimidade a gestão educacional. O sucesso gerencial dos programas do FUNDEB contribui de sobremaneira para que as crianças da comunidade possam desenvolver suas atividades escolares da melhor maneira possível, com professores motivados e com um ambiente adequado.
Vale salientar que o CACS/Fundeb tem extrema importância para a gestão dos recursos financeiros de uma secretaria de educação, pois sem a sua existência regularizada ou ainda sem o envio de seus relatórios e pareceres o município pode (e acontece) ficar sem o repasse de recurso do Fundeb ou do PNAE, prejudicando o pagamento de professores e o financiamento da educação em geral.
O controle a ser exercido pelo Conselho do Fundeb é o controle direto da sociedade, por meio do qual se abre a possibilidade de apontar, às demais instâncias, falhas ou irregularidades eventualmente cometidas, para que as autoridades constituídas, no uso de suas prerrogativas legais, adotem as providências que cada caso venha a exigir.
Segundo as orientações do MEC/FNDE acerca do Fundeb além da atribuição principal do Conselho, prevista no caput do art. 24 da Lei nº 11.494/2007, o § 9º e 13 do mesmo artigo e o Parágrafo Único do art. 27 acrescentam outras funções ao Conselho. Assim, o conjunto de atribuições do colegiado compreende:
- acompanhar e controlar a distribuição, transferência e aplicação dos recursos do Fundeb;
- elaborar a proposta orçamentária anual, no âmbito de suas respectivas esferas governamentais de atuação;
- elaborar a proposta orçamentária anual, no âmbito de suas respectivas esferas governamentais de atuação;
- instruir, com parecer, as prestações de contas a serem apresentadas ao respectivo Tribunal de Contas. O referido parecer deve ser apresentado ao Poder Executivo respectivo em até 30 dias antes do vencimento do prazo para apresentação da prestação de Contas ao Tribunal;
- acompanhar e controlar a execução dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, verificando os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais relativos aos recursos repassados, responsabilizando-se pelo recebimento, análise da Prestação de Contas desses Programas, encaminhando ao FNDE o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira, acompanhado de parecer conclusivo, e notificar o órgão executor dos programas e o FNDE quando houver ocorrência de eventuais irregularidades na utilização dos recursos.
De acordo com § 8º do art. 24 da Lei nº 11.494/2007, a atuação dos membros dos conselhos do Fundeb:
- não será remunerada;
- é considerada atividade de relevante interesse social;
- assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades de conselheiro, e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações; e veda, quando os conselheiros forem representantes de professores e diretores ou de servidores das escolas públicas, no curso do mandato:
a) exoneração ou demissão do cargo ou emprego sem justa causa, ou transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam;
b) atribuição de falta injustificada ao serviço, em função das atividades do conselho; e
c) afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha sido designado.
c) afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha sido designado.
Embora os CACS Fundeb sejam de grande importância para uma gestão realmente democrática, vários municípios, em especial os que não têm cultura de participação e de transparência no trato com a coisa pública, tendem cadastrar conselhos fantasmas nos sistemas do Fundeb ou ainda formar conselhos totalmente controlados pela administração.
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